






Proporciona segurança jurídica;
Evita o risco de multas por irregularidades;
Eleva o valor de mercado do seu imóvel;
Mais segurança ao alugá-lo ou transferi-lo;
Facilita a venda do seu imóvel;
O imóvel fica registrado no seu nome;
Te protege contra invasões de terceiros.
Imóveis herdados
Imóveis sem Escritura Pública
Imóveis com contrato ou adquiridos por inventário,
mas sem registro em Cartório
Em caso de loteamento irregular
Dentre diversos outros casos

Por toda a cidade de São Paulo.
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Para comprovar o tempo de posse, são necessários documentos como comprovantes de pagamento de conta de luz e água, testemunhas que atestem o período que você habita o imóvel, apresentar as reformas e benfeitorias que foram realizadas durante esse período.
Em outras palavras, são bem-vindos todos os tipos de provas que possam confirmar que, você age de boa-fé como se dono(a) fosse.
Converse com o seu advogado para entender o que você precisa levar a um Cartório de Registro de Imóveis e abrir o seu processo. No mínimo, é necessário que você tenha:
– Ata Notarial expedida pelo Tabelião do Cartório de Notas, atestando o tempo da posse.
– Planta e Memorial Descritivo do imóvel, devendo a planta ser assinada por todos os ocupantes e titulares do local.
– Certidões negativas que atestem que não existem ações judiciais contra a sua posse do imóvel.
– Documentos que atestem a sua posse.
Por lei, um imóvel pertencente ao Poder Público não pode ser usucapido, não importa o tempo que você tenha a posse do imóvel e o utilize como se fosse seu, mesmo que você o ocupe de boa-fé.
– Você deve agir como se dono(a) fosse.
– Inexistência de oposição à sua posse no imóvel.
– Boa-fé e documentos que comprovem a sua moradia.
– O local a ser usucapido tenha uma área de até 250m².
– O imóvel deve ser usado para abrigar a você e/ou a sua família.
– Você não seja dono(a) de nenhum outro imóvel urbano ou rural.
– Você deve agir como se dono(a) fosse.
– Inexistência de oposição à sua posse no imóvel.
– Boa-fé e documentos que comprovem a sua moradia por 5 anos.
– A área não pode ser superior a 50 hectares.
– O local deve ser utilizado como uma moradia para você e/ou a sua família, tornando a terra produtiva.
– Não possuir outro imóvel, seja urbano ou rural.
– Você deve agir como se dono(a) fosse.
– Inexistência de oposição à sua posse no imóvel.
– Boa-fé e documentos que comprovem a sua moradia por 05 anos.
– Imóvel de até 250m² por possuidor, devendo a total ser superior a 250m².
– Utilização do imóvel para habitação.
– Nenhuma dessas pessoas pode ser proprietária de qualquer outro imóvel urbano ou rural.
